DERECHO BANCARIO
Direito bancário: Proteção dos afetados por ações preferenciais / subordinadas, obrigações Popular, ações Bankia, valores Santander, produtos financeiros estruturados e “cláusulas suelo”.
Com base nesta colocação, 60% do capital foi atribuído a pequenos investidores, sem formação em investimentos e com conhecimentos mínimos ou nulos sobre o mercado bolsista:
AÇÕES BANKIA: Em julho de 2011, a BANKIA sacou da bolsa 55% do seu capital, obtendo um total de 3300 milhões de euros no mercado da bolsa. Com base nesta colocação, 60% do capital foi atribuído a pequenos investidores, sem formação em investimentos e com conhecimentos escassos ou nulos sobre o mercado bolsista. De acordo com a campanha publicitária iniciada na referida data, o banco prometia 7% de rentabilidade e um benefício de cerca de 410 milhões para a referida entidade, em finais de 2011. Este tipo de informação permitiu captar milhares de investidores. O Supremo Tribunal anulou a compra de ações por engano, reconhecendo que existiam “irregularidades graves” no folheto de oferta pública de títulos da entidade.
“CLÁUSULAS SUELO”: Os clientes afetados assinaram os seus empréstimos hipotecários, sem serem informados acerca da existência da referida cláusula, nem das consequências económicas que a aplicação da mesma teria sobre o montante das quotas do empréstimo. A 9 de maio de 2013, o Supremo Tribunal proferiu uma sentença onde se declaravam nulas todas as cláusulas que não cumpriam os critérios de transparência. Por conseguinte, ainda que algumas entidades tenham optado por suprimir as referidas cláusulas, outras resistem, obrigando os seus clientes a interpor ações judiciais para conseguir a eliminação da referida cláusula, bem como a devolução das quantidades pagas de forma indevida.
PARTICIPAÇÕES PREFERENCIAIS E OBRIGAÇÕES SUBORDINADAS: As participações preferenciais e subordinadas foram, na sua maioria, comercializadas entre clientes minoritários, com um perfil de contratação alheio a produtos de investimento complexos, e que não dispunham das informações corretas sobre os riscos associados ao produto. Podemos assegurar que 99% das resoluções obtidas são favoráveis aos afetados, exceto no caso das sentenças a favor do particular, que obrigam a entidade financeira (Bankia, Caja Duero, Caja España, Banco CEISS, Catalunya Caixa, Bankinter, Eroski e Fagor, Novagalicia, Abanca e CAM entre outros) a reembolsar as quantidades investidas majoradas dos juros legais desde a data da sua comercialização.
OBRIGAÇÕES POPULAR: Em 2009, o Banco Popular comercializou obrigações subordinadas, sem apresentar qualquer informação sobre os respetivos riscos, entre clientes minoritários sem o perfil adequado para subscrever estas obrigações. O produto foi comercializado como renda fixa (semelhante a um prazo fixo) com níveis de rentabilidade muito atrativos, durante os anos de renda fixa, apesar de se tratar de um produto híbrido, que passará a investimento de renda variável, tendo em conta que as obrigações serão trocadas por ações da entidade.
VALORES DO SANTANDER: Em 2007, e com vista a obter um financiamento para a aquisição da totalidade das ações do banco holandês ABN AMRO, o banco levou a cabo a emissão de títulos (Valores Santander). A colocação deste produto no mercado foi realizada em tempo recorde. Isto foi possível, porque ao iniciar a sua comercialização não tinha ainda sido realizada qualquer inscrição do Folheto Informativo no Registo da CNMV. Milhares de afetados aceitaram os valores como um investimento em renda fixa, com vencimento no ano de 2012, altura em que seriam convertidos em ações do Banco Santander, a um preço superior ao preço de mercado, dando origem a perdas de até 55 % nos montantes investidos pelos clientes.
PFE (Produtos Financeiros Estruturados): Também conhecidos como depósitos estruturados, consistem em produtos híbridos que se assemelham a rendas fixas, ainda que, na verdade, sejam produtos altamente complexos. São comercializados como depósitos, a médio e a longo prazo, com uma rentabilidade aparentemente atrativa, ainda que esta bem como o resgate do montante principal estejam condicionados à evolução de um ou vários produtos derivados ou à quotização de um índice ou grupo de ações. Durante os últimos anos, as entidades bancárias comercializaram este tipo de produtos entre vários clientes minoritários, com escassos conhecimentos financeiros e sem perfil adequado a investidores para este tipo de produto.